Manaus – Na sociedade atual, as informações estão muito imediatistas, denúncias sobre falsos crimes têm se tornado comuns, mas o que muitas pessoas não sabem é que propagar informações inverídicas e acusar falsamente alguém está configurado como crime. A Polícia Civil do Amazonas (PC-AM) alerta a população a respeito desta ação, bem como as penas e a realização de denúncias corretamente.
Nos casos de comunicação falsa, o infrator faz a denúncia sobre algo que não aconteceu e gera comoção e movimentação na sociedade, tanto por parte das autoridades, quanto da imprensa. Este pode ser penalizado com seis meses de detenção e multa.
A delegada Joyce Coelho, titular da Delegacia Especializada em Proteção à Criança e ao Adolescente (Depca), explica as consequências geradas a partir da falsa comunicação de um crime, o que acaba gerando pânico nas pessoas.
“Denunciar fatos inverídicos, chamados fake news, está ganhando cada vez mais força com o uso das redes sociais, facilitadas pela internet que causam grande prejuízos, principalmente, quando geram alarme desnecessário à população, dificultando tanto na percepção de um fato verdadeiro, quanto na identificação de possíveis autores”, explica a delegada.
No momento em que notícias são propagadas de forma indevida, sem respaldo nem Boletim de Ocorrência (BO), as autoridades iniciam uma série de investigações sobre acontecimentos inventados, que prejudicam o bom desenvolvimento e cumprimento de outras atividades, causando prejuízos coletivos.
“Denunciar fatos, ciente de que não são verdadeiros, sobre alguém ou a respeito de algo, acarretam na distorção da imagem da pessoa que está sendo vítima do crime, bem como na firmação de pânico na sociedade. A falta de acesso a fontes seguras também acaba por causar prejuízos”, enfatizou a autoridade policial.
Denunciar indevidamente um crime, também se configura como tal, atingindo, simultaneamente, a integridade de um indivíduo e da sociedade como um todo. Estes casos configuram-se como denunciação caluniosa, e a pena é reclusão de dois a oito anos, além de multa.
De acordo com o delegado Reinaldo Figueira, titular da Delegacia Especializada em Repressão a Crimes Cibernéticos (Dercc), nestes casos, o infrator envolve uma outra pessoa, afim de atingir a moral desta.
“A comunicação falsa é o famoso ‘trote’, são as falsas ligações para a Polícia Militar (PM), por exemplo, relatando um crime. Porém, quando é verificado, o fato não existe. Já a denunciação caluniosa tem o principal objetivo de prejudicar uma outra pessoa”, exemplificou Figueira.
Vale lembrar que o estado é composto de diversas pessoas e setores, portanto, uma lesão sofrida por este reflete na população como um todo. A delegada Juliana Tuma, titular do 22° Distrito Integrado de Polícia (DIP), enfatiza a necessidade do registro de um BO afim de que seja iniciada uma investigação.
“Nos casos de denunciação caluniosa, dependendo da situação, pode enquadrar em um outro crime o de calunia, que é imputação falsa de um fato criminoso contra alguém. A pena para quem o comete é de seis meses a dois anos e multa, e serve também para quem divulga a falsa acusação”, explicou a delegada.
Registro de Ocorrência – As autoridades policiais recomendam para o registro correto de um BO, que se observe todas as características do possível autor daquele crime, como a vestimenta, o cabelo, os acessórios, dentre outros. Nos casos de crimes cometidos no meio virtual, é preciso anexar junto ao documento, prints de mensagens ou outras coisas que sirvam de provas.
Para realizar denúncias ligue para o 181, disque-denúncia da Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM), para registrar o Boletim de Ocorrência (BO), basta acessar o delegaciainterativa.am.gov.br.
Publicado por: David Richard
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