Manaus – A 1ª Vara da Fazenda Pública indeferiu na tarde desta quarta-feira (6), o pedido de adoção de ‘lockdown’ para a capital amazonense, feito na terça-feira (5) pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM).
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“Diante do exposto, ainda que se entendesse possível ao Poder Judiciário determinar as severas medidas de restrição à população manauara, como pretendido pelo Ministério Público, está claro que não existem nos autos, até o presente momento, elementos mínimos que justifiquem a medida judicial requerida, em caráter antecipatório, motivo pelo qual indefiro a tutela”, destacou o juiz Ronnie Frank Torres Stone na decisão.
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