Manaus – O Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação contra o ex-secretário de Educação do Amazonas Rossieli Soares da Silva, por improbidade administrativa e suposta dispensa ilegal de licitação na contratação de serviços de transporte escolar em sete municípios amazonenses, entre 2013 e 2015.
Segundo o MPF, a Secretaria de Estado da Educação e Qualidade de Ensino (Seduc) destinou mais de R$ 12,7 milhões em recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), sem realizar licitação, a Associações de Pais, Mestres e Comunitários (APMCs), para que realizassem o serviço de transporte escolar nos municípios de Boca do Acre, Codajás, Maués, Nhamundá, Nova Olinda do Norte, Urucará e Tapauá’. As informações foram divulgadas pelo site do Ministério Público Federal.
Segundo a Procuradoria, “a contratação direta das associações para a prestação do serviço é ilegal, já que não corresponde a nenhuma das hipóteses previstas na Constituição Federal e na Lei de Licitações (Lei 8.666/1993) nem respeitou as formalidades necessárias para a dispensa de licitação”.
“Caberia à própria Seduc, diretamente, realizar licitação de empresas que prestassem os serviços nos municípios ou, ainda, firmar convênios com as prefeituras municipais para que contratassem empresas para realizar o serviço, por meio de licitação”, sustenta a Procuradoria.
Na ação penal e na ação de improbidade administrativa ajuizadas contra Rossieli, o Ministério Público Federal ressalta que ‘os convênios firmados entre a Seduc e as APMCs dos municípios apenas aparentam legalidade, já que essas associações não têm como finalidade a prestação de serviços de transporte escolar’.
“Além disso, a transferência de controle da execução dos valores às Associações de Pais, Mestres e Comunitários dos municípios impossibilitou o efetivo controle, pela Seduc, da utilização de altos valores provenientes de verbas federais para a finalidade a que se destinava – um único ajuste com a associação de Maués teve o valor de R$ 2,4 milhões”, sustenta a Procuradoria.
De acordo com o Ministério Público Federal, ‘como demonstração de que o ex-secretário tinha conhecimento da ilegalidade dos convênios apontados nas ações, o MPF cita que a própria Seduc havia firmado, de forma correta, o Convênio 32/2014 com o município de Manaquiri, por meio do qual foram transferidos R$ 733 mil para a execução dos mesmos serviços’.
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