Manaus – Após mudanças na Constituição do Estado do Amazonas, que em 2011 teve suprimido o artigo 278 que garantia pagamento de pensão vitalícia a ex-governadores, vários ex-gestores deixaram de receber seus benefícios.
O caso mais recente é o do ex-governador Amazonino Mendes, que na última terça-feira (10/03) perdeu o direito de receber pensão no valor mensal de R$ 35 mil.
A valor é equivalente às remunerações dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Amazonas, que hoje é de R$ 35,4 mil.
A decisão pelo cancelamento foi emitida pelo juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública do Amazonas, Cezar Luiz Bandieira.
Mas não foi apenas Amazonino quem perdeu o benefício. No dia 5 de fevereiro deste ano, o ex-governador José Melo também teve a pensão cancelada. A medida foi solicitada pelo juiz Leoney Figliuolo, da 2ª Vara da Fazenda Pública.
Na decisão, o magistrado argumenta que o pagamento deve ser suspenso porque a lei que garante o benefício foi suprimida da Constituição do Estado do Amazonas, o que torna ilegal o benefício.
Melo recebia um salário mensal de R$ 34 mil.
O ex-governador Eduardo Braga, que comandou o Estado entre os anos de 2003 a 2010, também teve a pensão suspensa.
A medida começou a valer em março do ano passado, quando o juiz Cezar Bandieira também cassou o benefício do senador.
Fonte: A repórter