Manaus – Após algumas denúncias recebidas, o Procon Manaus esteve nesta quinta-feira, 23, através da sua equipe de fiscalização, entregando uma Notificação Requisitória no restaurante Coco Bambu, localizado no Shopping Ponta Negra na Avenida Coronel Teixeira, 5705, bairro Ponta Negra.
O restaurante recebeu a notificação para que não seja cobrado 10% sobre o couvert artistico, ou seja, como o Couvert Artistico é um serviço a parte, com valor fixo, não pode ser embutido mais uma taxa sobre ele, que são os 10%, mesmo esses sendo opcionais.
Consumidores procuraram o Procon com comprovantes de pagamentos nos quais mostrava a cobrança dos 10% sobre o couvert, prática lesiva ao consumidor, pois se trata de falsa propaganda sobre o valor do couvert.
Os estabelecimentos comerciais do tipo restaurantes, lanchonetes, bares e seus congêneres, inclusive os meios de hospedagem, que oferecem serviços de couvert alimentício e/ou artístico, deverão afixar, em local de fácil visualização ao consumidor e no cardápio, a descrição do preço pago a mais pelo serviço.
Entende-se por couvert artístico a taxa preestabelecida que o cliente paga pela música, espetáculos ou apresentações ao vivo de quaisquer natureza cultural e artística, que é repassada integral ou parcialmente ao músico ou artista, dependendo do acordo feito com o dono do estabelecimento.
A taxa de serviço não é obrigatoriamente de 10% da conta. As empresas são livres para indicar uma cobrança do valor que acharem conveniente ou justo. O pagamento do valor por clientes é optativo.
O estabelecimento tem um prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentar defesa na sede do Procon, localizada na Rua Afonso Pena, 38, Praça 14 de Janeiro e cessar a prática, que será objeto de nova fiscalização.
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